A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra que considerou que o uso da expressão “comia-te toda” não constitui crime de injúria está a gerar uma onda de revolta e de indignação e há quem lamente a “pouca sensibilidade” dos magistrados relativamente à violência contra as mulheres. “Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa! Pagavas o que me deves!” Estas são as palavras que motivaram a apresentação de uma queixa de uma mulher de São Pedro do Sul contra o homem que lhas dirigiu. O incidente remonta a 23 de Julho de 2015, altura em que não se encontrava ainda em vigor o crime de importunação sexual, incluído no artigo 170.º do Código Penal desde Agosto do ano passado, que visa criminalizar os chamados piropos. Assim, a mulher apresentou queixa pelo crime de injúrias, mas o Ministério Público considerou que não havia crime, o Tribunal de primeira instância recusou a acusação e a mesma posição teve o Tribunal da Relação de Coimbra. “O que está aqui em causa é apenas falta de educação“, salientam os juízes desembargadores, alegando que as expressões podem “ferir a sensibilidade subjectiva da visada”, mas que “não atingem o patamar mínimo de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime de injúria”.
«Comia-te toda» não é crime
