Piropos já são crime

Piropos já são crime

Pelo seu carácter de “propostas de teor sexual” não desejadas, os piropos foram criminalizados em agosto, com pena de prisão de até um ano — ou três, caso sejam dirigidas a menores de 14. Este novo crime de “importunação sexual” é um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que criminalizava já o exibicionismo e os “contactos de natureza sexual”, mais conhecidos como “apalpões”. A medida aplica-se em qualquer circunstância: no local de trabalho, na rua, em grupos sociais, em qualquer situação em que um agressor pratique qualquer dos actos considerados no diploma como “proposta de teor sexual” não desejada. Apesar de o tema ter sido nos últimos anos muito debatido nas redes sociais comentado nos media, a “criminalização do piropo” acabou por entrar em vigor e passar completamente despercebida. Por muito leve que possa aparentar ser, um piropo é um simples acto de assédio sexual? A lei portuguesa diz agora que sim.

Publicações relacionadas

Leave a Comment

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.